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Processo 1023746-04.2015.8.26.0114 art. 47Lei 11.101
Remetido ao DJE Relação: 0080/2016 Teor do ato: Vistos. O princípio da preservação da empresa, insculpido no art. 47 da Lei 11.101 /2005, dispõe que a recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação daquela, sua função social e o estímulo à atividade econômica. No caso dos autos, inexiste quaisquer elementos que demonstrem que a conduta da empresa em regime de recuperação judicial tenha contribuído para a morosidade do procedimento. Assim, em homenagem a função social da empresa, defiro a prorrogação por mais 180 dias, com a manutenção da suspensão de todas as ações e execuções movidas em desfavor da Recuperanda, até que sobrevenha a efetiva deliberação, em sede da Assembleia Geral de Credores a ser oportunamente realizada, acerca da aprovação do plano de recuperação judicial. Caso não seja viável o cumprimento nesse período, o nobre patrono deverá peticionar justificando nova prorrogação. Intime-se. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP), Silvana Regina Antoniassi (OAB 230961/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Kelly Cristina Carvalho Fernandes Baccalini (OAB 246392/SP), Matheus Inacio de Carvalho (OAB 248577/SP), Fernanda de Cassia Rossi (OAB 254895/SP), Marcelo Tesheiner Cavassani (OAB 71318/SP), Gloriete Aparecida Cardoso (OAB 78566/SP), Dagoberto Silverio da Silva (OAB 83631/SP), Thatiana Helena de Oliveira Pongitori Campos (OAB 216694/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP), Mailson Luiz Brandao (OAB 264979/SP), Marcelo Toledo Matuoka (OAB 288345/SP), Felipe de Castro Leite Pinheiro (OAB 300777/SP), Saulo Matias dos Santos Pereira Cardoso (OAB 320481/SP), Roseli Teixeira Alves Martignoni (OAB 351012/SP), Marcelo Alves de Siqueira (OAB 353203/SP), Cecilia Morgado Corelli (OAB 359184/SP), Herica das Gracas Martins (OAB 75318/MG), Helder Massaaki Kanamaru (OAB 111887/SP), Andrea Regina Carpino (OAB 158169/SP), Jose Augusto Rodrigues Torres (OAB 116767/SP), Fabio Picarelli (OAB 119840/SP), Paulo Celso Boldrin (OAB 120935/SP), Alexandra Kugelmas de Arruda Pinto (OAB 127191/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Fabio Andre Fadiga (OAB 139961/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Giancarlo Cavallanti (OAB 212754/SP), Jose Arnaldo Vianna Cione Filho (OAB 160976/SP), Lucimar Morais Martin (OAB 171964/SP), Elaine Regina Salomão (OAB 176467/SP), Fabrício Godoy de Sousa (OAB 182590/SP), Thais de Mello Lacroux (OAB 183762/SP), Fábio Izique Chebabi (OAB 184668/SP), Rodrigo de Abreu Gonzales (OAB 186288/SP), Roberto Vieira de Souza (OAB 188309/SP)