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Processo 0716341-28.1998.8.26.0100 o. Expeça-se o mandado de penhora para fins de cumprimento da presente medida judicial. Indefiro o pedido de desconsider
Remetido ao DJE Relação: 0087/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 898/900: Defiro a penhora nos rosto dos autos indicados até o limite do crédito exequendo (fls. 962) a fim de que seja transferido para conta judicial deste Juízo. Expeça-se o mandado de penhora para fins de cumprimento da presente medida judicial. Indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, eis que os documentos juntados dos autos que se pretende penhorar revelam a existência de patrimônio suficiente para a satisfação do presente crédito. Intime-se. Advogados(s): Gisele Buson Legaspe (OAB 100702/SP), Deimer Pereira de Souza (OAB 118683/SP), Renato Almeida Alves (OAB 137485/SP), Tania Wasserman (OAB 146244/SP), Everaldo Leitao de Oliveira (OAB 152600/SP), Gerson Mendonça Neto (OAB 37821/SP), Hugo Araujo Wanderley (OAB 38377/SP), Nilton Serson (OAB 84410/SP), Marcia Cristiane Saqueto Silva (OAB 295708/SP), George Francis Murgel Gepp (OAB 81795 /RJ)