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Remetido ao DJE Relação: 0103/2016 Teor do ato: Fls. 2045/2046: Nada há a ser declarado ou acrescido, o sobrestamento atingiu apenas a falida, pessoa jurídica, não a pessoa física. Fls. 2048: indefiro, a peticionária não é parte nesta lide. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Antonio Beno Bassetti Filho (OAB 43340/SP), Marcella Cavalcante dos Reis Nunes Ferreira (OAB 333833/SP), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/RR), Vera Lucia Schereiner (OAB 8025/PR), Ricardo Cesar Pinheiro Becker (OAB 19634/PR), Ary Paiva de Ferreira Bandeira (OAB 10354/PR), Raphael Marcondes Karan (OAB 370447/SP), Lidia Fornies Benito M. de Campos (OAB 103643/SP), Cinthia de Lorenzi Fondevila (OAB 218209/SP), Osvaldo Fernandes Filho (OAB 200040/SP), Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP), Vinicius Leone Miguel (OAB 173684/SP), Luiz Henrique Coke (OAB 165271/SP), Claudia Constancia Lopes de Morais (OAB 140855/SP), Adriana de Fatima Basile Munari Reis (OAB 125731/SP)