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Processo 0040888-38.2015.8.26.0114 artigo 4ºLei 11.608/2003Lei 15.760/2015artigo 10Lei 11.101/2005
Remetido ao DJE Relação: 0113/2016 Teor do ato: Diante da certidão supra, cadastre-se a presente habilitação de Crédito junto ao sistema SAJ como Incidentes Excepcionais. Providencie o (s) habilitante(s): a) a juntada dos documentos necessários à instrução da presente habilitação; b) o recolhimento da taxa judiciária, conforme determinado no parágrafo 8º, do artigo 4º, da Lei 11.608/2003 alterada pela Lei 15.760/2015, bem como no parágrafo 3º do artigo 10 da Lei 11.101/2005. C) Cálculo do valor que entende devido corrigido até a data da quebra. Cumprido, abra-se vista ao síndico e posteriormente ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Andrea dos Santos Cardoso (OAB 279819/SP)