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Remetido ao DJE Relação: 0123/2016 Teor do ato: 3. Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a habilitação e determino que se inclua o crédito habilitado por ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO, no quadro geral de credores da recuperação judicial de RUBBER HOUSE INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA, pela importância de R$ 34.124,40, como quirografário. Transitada em julgado, faça-se o Sr. Diretor do Cartório as anotações necessárias, para a oportuna inclusão no quadro geral de credores. Sem condenação em verbas de sucumbência. P.R.I.C. Advogados(s): Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Paulo Soares Brandao (OAB 151545/SP), Roberto Poli Rayel Filho (OAB 153299/SP), Daniela Yuri Shinkai Maruyama (OAB 212734/SP), Tadeu Luiz Laskowski (OAB 22043/SP), Giorgio Pignalosa (OAB 92687/SP)