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Processo 0008147-76.2002.8.26.0347 constituído nos autos
Remetido ao DJE Relação: 0126/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 214: Por tratar-se de depósito judicial, entendo desnecessária a lavratura de termo.Assim, dou por penhorado o numerário constante de fls. 207 e 208, independentemente de formalização. Intime-se a executada, por seu advogado constituído nos autos, acerca da penhora efetivada (depósito judicial de fls. 207 e 208 - R$ 1.371,28 e R$ 121,66, respectivamente); podendo, no prazo de 15 (quinze) dias, em querendo, apresentar impugnação. Intime-se. Advogados(s): Julio Cano de Andrade (OAB 137187/SP), Fabian Caruzo (OAB 172893/SP), Paulo Augusto Bernardi (OAB 95941/SP), Cybele Silveira Pereira Angeli (OAB 343190/SP)