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Remetido ao DJE Relação: 0133/2016 Teor do ato: Vistos. Fls. 255/257: Os juros são computados do trânsito em julgado. Sendo assim, intime-se o credor para adequar seus cálculos. Após, tornem conclusos.Int. Advogados(s): Rodrigo de Souza Coelho (OAB 165045/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP)