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Processo 1005069-75.2016.8.26.0053 artigo 269
Remetido ao DJE Relação: 0136/2016 Teor do ato: Ante o exposto, ACOLHO os embargos à execução para reconhecer a prescrição da pretensão executiva dos embargados, extinguindo a execução. Julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I do CPC. Verbas de sucumbência pelos embargados, com honorários arbitrados em R$ 3.000,00, observada a gratuidade a eles deferida nos autos principais, que ora é estendida a estes autos. P.R.I. Advogados(s): Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP), Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB 335563/SP)