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Processo 0199802-53.2012.8.26.0100 o já havia determinado que os autores providenciassem o necessário para a expedição de carta precatória para a citação d
Remetido ao DJE Relação: 0161/2016 Teor do ato: Fl. 202: Vistos.Fls. 201: Novamente os autores requerem a citação do corréu Rafael, via postal, no mesmo endereço já diligenciado três vezes anteriormente (fls. 84, 127 e 166), tendo o AR sido assinado por terceira pessoa em todas as vezes. Assim, revela-se totalmente inócua nova tentativa de citação postal naquele endereço.Este juízo já havia determinado que os autores providenciassem o necessário para a expedição de carta precatória para a citação daquele réu em 02 de junho de 2015 (fls. 180), sendo que até hoje não cumpriram o determinado, limitando-se apenas a reiterar pedido já indeferido anteriormente (fls. 189).Se os autores tivessem cumprido a determinação deste juízo, a carta precatória já teria sido cumprido e o corréu poderia ter sido citado. O processo encontra-se parado desde meados do ano passado, aguardando apenas a citação de um réu.Assim, providenciem os autores o necessário para a expedição de carta precatória para a citação do corréu faltante, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.Decorrido o prazo assinalado sem cumprimento, certifique a Serventia e tornem conclusos para extinção.Intime-se. (1944) mr Advogados(s): Denise Mimassi (OAB 103186/SP)