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Processo 3012072-39.2013.8.26.0510 artigo 203, § 4ºart. 485artigo 274
Remetido ao DJE Relação: 0165/2016 Teor do ato: C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: cumprir o determinado a fls. 72, no prazo de 10 dias. Decorridos, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de revogação da liminar e extinção do processo (art. 485 do Novo CPC), consignando-se que, caso não seja encontrado, será reputada válida a intimação nos termos do artigo 274, § único, do Novo CPC. . Advogados(s): Jeronymo Bellini Filho (OAB 90959/SP), Fabio Monaco Perin (OAB 96953/SP), Valquiria Carrilho (OAB 280649/SP), Christian Cesar Menegon (OAB 282994/SP)