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Remetido ao DJE Relação: 0167/2016 Teor do ato: Do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, formulado por CLEVSON SILVA DA COSTA em face de IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA.JULGO EXTINTO O FEITO, em decorrência da ilegitimidade do co-autor, NELSON PEREIRA DA SILVA, nos termos do artigo 485, inciso VI do Novo Código de Processo Civil.Sucumbentes, os autores arcarão com custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em em 10% do valor atualizado da causa, observada a Tabela Prática do Tribunal de Justiça, e observando-se os ditames do art. 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil de 2015PRI Advogados(s): Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB 104616/SP), Marcia Valeria Moura Andreaci (OAB 211817/SP), Asdrubal Spina Fertonani (OAB 35904/SP), Paulo Nobuyoshi Watanabe (OAB 68181/SP)