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Processo 1069326-02.2015.8.26.0100 art. 485
Remetido ao DJE Relação: 0167/2016 Teor do ato: Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de extinguir a execução com fundamento no art. 485, VI, segunda figura, do Código de Processo Civil. Arcará o embargado com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados, por equidade, em R$5.000,00 (cinco mil reais). Certifique-se nos autos principais e, com o trânsito em julgado, comunique-se a extinção de ambos os feitos e arquivem-se os autos. P.R.I.C. Advogados(s): Gladson Castelli (OAB 173136/SP), Keny Morita (OAB 258952/SP)