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Processo 1001505-50.2015.8.26.0368 o possa avaliar a necessidade de produção da prova.Intimem-se. Advogados
Remetido ao DJE Relação: 0170/2016 Teor do ato: Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de preclusão, as provas que pretendem produzir, justificando sua utilidade e pertinência, para que este Juízo possa avaliar a necessidade de produção da prova.Intimem-se. Advogados(s): Wellington José de Oliveira (OAB 243806/SP), Thiago Fantoni Vertuan (OAB 307825/SP)