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Processo 0008536-71.2004.8.26.0224 artigo 774art.774
Remetido ao DJE Relação: 0174/2016 Teor do ato: Vistos.Informe o executado, no prazo de cinco dias úteis, quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, os respectivos valores e a prova de propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, observados os requisitos do artigo 774, inciso V do Código de Processo Civil.Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do débito em execução (art.774, par. único do Código de Processo Civil), revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções.Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luis Antonio de Camargo (OAB 93082/SP)