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Remetido ao DJE Relação: 0183/2016 Teor do ato: Vistos.Concedo a gratuidade. Anote-se.O sindicato também integra o polo ativo desta, entretanto, não vejo, na certidão comprobatória do crédito, a inclusão dos honorários advocatícios.Esclareça o sindicato, em 05 dias.Int. Advogados(s): Marcelo de Camargo Andrade (OAB 133185/SP), Vinicius Bernardo Leite (OAB 138856/SP), Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), Claudia Brand Pereira (OAB 246343/SP)