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Remetido ao DJE Relação: 0194/2016 Teor do ato: Vistos.Leandro Silva Oriques requereu a habilitação de seu crédito trabalhista (certidão expedida pela Justiça do Trabalho) na falência da APS Seguradora S/A, no valor de R$ 89.564,98.O administrador judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se pela inclusão do valor de R$ 35.460,35 devidos ao credor na categoria de crédito trabalhista, atualizado até a data da decretação da falência. (fls. 21/23)Considerando que não houve impugnação, inclua-se o crédito em favor de Leandro Silva Oriques na falência da APS Seguradora S/A, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil.Intimem-se.Oportunamente, arquive-se os autos. Advogados(s): Alexandre Ferreira Neto (OAB 123863/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP)