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Processo 1016419-46.1998.8.26.0100 conforme contrato firmado entre as partes.Dil. Int. São Paulo
Remetido ao DJE Relação: 0195/2016 Teor do ato: Vistos.Fls 61/63 - Diante da documentação apresentada bem como, a concordância do d. Síndico Dativo e do Dr. Promotor de Justiça de Falências, defiro a expedição de mandado de levantamento, na proporção de 70% ao requerente, na pessoa da viúva e, 30% ao Advogado conforme contrato firmado entre as partes.Dil. Int. São Paulo, 27 de abril de 2016. Advogados(s): Jose Osvaldo da Costa (OAB 118740/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP)