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Remetido ao DJE Relação: 0195/2016 Teor do ato: Vistos.1] Fls 305 e 410 - Defiro a expedição de mandado de levantamento do credor Joaquim André Corsino, em nome de sua esposa e beneficiaria Elisabete Oliveira da Fonseca Corsino, diante do que consta as fls 281/292;2] Fls 406/406 - Diante da juntada do contrato de honorários em nome do credor Eduardo Nascimento da Silva, expeça-se mandado de levantamento em seu favor, conforme decidido.Dil. Int. São Paulo, 21 de março de 2016. Advogados(s): Celia Regina Perli Dutra (OAB 177703/SP), Nelson Garey (OAB 44456/SP), Luis Henrique de Araujo (OAB 104222/SP)