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Remetido ao DJE Relação: 0197/2016 Teor do ato: Vistos.Recebo o recurso apenas no efeito devolutivo, independentemente de preparo face a isenção de que goza o recorrente.À parte contrária para contrarrazões.Em seguida, subam os autos ao E. Colégio Recursal de São José dos Campos.Intimem-se. Advogados(s): Cristiane Gopfert Claro Baptista Oliveira Dias (OAB 176825/SP), Cassia Maria Sigrist (OAB 96204/SP)