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Processo 1024723-04.2015.8.26.0564 do Especial. P.R.I. Advogados
Remetido ao DJE Relação: 0202/2016 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação para condenar o réu na obrigação de implementar o sistema de ascensão funcional previsto nos artigos 410 e seguintes da Lei Municipal n. 2.240/76, no prazo de noventa dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Sem custas ou honorários por se tratar de procedimento do Juizado Especial. P.R.I. Advogados(s): Marcelo Galante (OAB 183906/SP), Karen Nakandakari Ribeiro (OAB 192610/SP), Rodrigo Rebelo Barros Gurgel (OAB 336154/SP)