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Remetido ao DJE Relação: 0210/2016 Teor do ato: Ante o exposto, julgo procedente a ação de rito sumário ajuizada por SGS DO BRASIL LTDA., SGS INDUSTRIAL INSTALAÇÕES, TESTES E COMISSIONAMENTOS LTDA., SGS ENVIRON LTDA, SGS CERTIFICADORA LTDA., SGS ENGER ENGENHARIA LTDA., SGS LABMAT ANÁLISES E ENSAIORS DE MATERIAIS LTDA., e SGS GRAVENA PESQUISA CONSULTORIA E TREINAMENTO AGRÍCOLA LTDA. em face de UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDIDO para: reconhecer a rescisão dos contratos celebrados entre as partes a partir de 15.10.15; declarar a inexigibilidade dos títulos relacionados na inicial, cancelando definitivamente os protestos tirado; condenar a ré ao pagamento de R$ 100.000,00 por danos morais, valor que será monetariamente corrigido a partir desta data e acrescido de juros de mora desde a citação.Torno definitiva a antecipação de tutela outrora concedida.Em razão da sucumbência, arcará a ré com as custas e despesas processuais, assim como com a honorária do patrono das autoras, fixada em R$ 10.000,00.PRIC. Advogados(s): Juliana Fernandes Santos Tonon (OAB 292422/SP)