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Remetido ao DJE Relação: 0217/2016 Teor do ato: Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora para CONDENAR a requerida: a) à restituição dos livros objetos do pedido inicial, no prazo de quinze dias, ou, em caso de impossibilidade, ao pagamento de R$211,80 (duzentos e onze reais e oitenta centavos), referente ao valor dos livros, importância a ser acrescida de juros de mora de um por cento ao mês a partir da citação e correção monetária de acordo com a Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde o ajuizamento da ação até o efetivo pagamento; b) ao pagamento de R$31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais), referentes ao valor da multa por atraso na devolução, acrescidos de juros de mora de um por cento ao mês a partir da citação e correção monetária de acordo com a Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde o ajuizamento da ação até o efetivo pagamento.Arcará a requerida com o pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor final da condenação.P.R.I.C.. As custas de preparo importam em R$117,75. Advogados(s): Guaraci Rodrigues de Andrade (OAB 99985/SP)