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Remetido ao DJE Relação: 0223/2016 Teor do ato: fls.: 276 - "CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO - Certifico e dou fé, eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 348.2016/013619-0, dirigi-me à Rua Ipê, 300, Jardim Estrela – Mauá, porém ali estando várias vezes em dias e horários diferentes, inclusive em três sábados (04/06, 18/06 e 09/07/16 – este último feriado), mas sempre fui informado pelos porteiros daquele condomínio, na maioria das vezes pelo Sr. Antônio Nascimento, mas também pelo Sr. Valter, que Silas Pavinato não estava em seu apartamento (mora no apartamento 31 do bloco 26), pois em todas as ocasiões interfonaram e ninguém atendeu. Tendo em vista que o referido Silas não foi encontrado no local, sendo que no mandado consta que ele deverá ser nomeado como depositário do imóvel a ser penhorado e logo após deverá também ser intimado, e tendo vista ainda que já venceu o prazo para a devolução deste mandado, inclusive foi solicitado pela Central de Mandados a sua devolução no prazo de 48 horas, deixei por ora de praticar os atos. No aguardo de possíveis novas determinações, baixo o presente para os devidos fins. Mauá, 12 de julho de 2016." - MANIFESTE-SE A REQUERENTE EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO Advogados(s): Fabio Massao Kagueyama (OAB 123563/SP), Elisabete Stanis de Moraes (OAB 135199/SP), Nelci Aparecida Silva Ribeiro (OAB 136786/SP)