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Remetido ao DJE Relação: 0224/2016 Teor do ato: Vistos.Defiro a penhora do(s) imóvel(eis) objeto(s) da(s) matrícula(s) cuja certidão(ões) está(ão) acostada(s) a fls. 364/365, dos autos, de propriedade da parte executada MOLNAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Figurará como depositária a própria parte executada.Consoante os artigos 844 e 845, do Código de Processo Civil, proceda-se à penhora, mediante termo nos autos, intimando-se a parte executada da penhora efetivada, na pessoa de seu advogado.Caberá ao exequente providenciar o necessário para registro via sistema ARISP, e manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento.Por fim, caso ainda não tenha sido feito, expeça-se certidão de débitos para protesto em cartório, conforme já determinado.Intimem-se. Advogados(s): Tiago Tessler Blecher (OAB 239948/SP), Luis Fabio Mandina Pereira (OAB 247360/SP)