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Processo 0009727-70.2016.8.26.0309 Limpelsul Embalagens e Transportes Ltda art. 7º, §1ºLei 11.101/05
Remetido ao DJE Relação: 0229/2016 Teor do ato: Trata-se de Impugnação ao Crédito apresentada por Limpelsul Embalagens e Transportes Ltda em face da lista de credores publicada quando do deferimento da Recuperação Judicial. O próprio edital (fl. 360) fora claro ao estipular que "As habilitações ou divergências deverão ser encaminhadas diretamente ao Administrador Judicial, que possui endereço profissional na Rua Clóvis de Sá e Benevides, 85, B. Chácara Urbana, na Cidade de Jundiaí/SP, CEP 13209-100, telefones (011) 4521-8784".Não havendo ainda a divulgação da lista de credores pelo Administrador Judicial, nem tendo se escoado o prazo para a oposição de divergência perante o Administrador, falta interesse de agir à requerente. Portanto, estando ainda na fase administrativa do rito, determino o cancelamento da presente, devendo a Impugnante providenciar a apresentação da divergência de crédito diretamente ao Administrador (art. 7º, §1º, da Lei 11.101/05), sob pena de ser considerada retardatária. Advogados(s): Felipe Rodrigues Ganem (OAB 241112/SP), Elso Rodrigo da Silva (OAB 275294/SP)