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Remetido ao DJE Relação: 0230/2016 Teor do ato: Vistos. Havendo concordância, acolho, portanto, a presente Impugnação de Crédito, passando a constar no Quadro Geral de Credores, em favor do impugnante, o crédito trabalhista, no valor de R$ 23.167,74.Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Marcelo de Camargo Andrade (OAB 133185/SP), Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), Clovis Aparecido Maschietto (OAB 217595/SP)