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Remetido ao DJE Relação: 0235/2016 Teor do ato: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2016/012773-3, dirigi-me à Rua Manoel Antônio Pinto, n.º 1.200, Paraisópolis - CEP 05663-020, e aí sendo, DEIXEI de proceder à CITAÇÃO de Edson Riyad Azzam e Nelson Riyad Azzam, porque os requeridos mudaram do referido endereço há cerca de 15 (quinze) anos, segundo informações do porteiro, Sr. Geraldo Rocha. Em face ao exposto devolvo o mandado à SADM para redistribuição. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 14 de abril de 2016.Número de Atos: 02Guia: 616949 - R$ 127,50 (R$ 562,20) Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP)