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Remetido ao DJE Relação: 0236/2016 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e declaro ilegais as tarifas denominadas "registro/gravame", condenando o réu a devolver ao autor seu respectivo valor, de forma simples, bem como a devolução do "seguro", em dobro, tudo corrigido monetariamente desde a data do desembolso, com a aplicação de juros contratuais porventura existentes e acrescido de juros de mora, a partir da citação.Sem condenação em custas e honorários nessa fase processual. P.R.I. Advogados(s): Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB 118516/SP), Alexandre Romero da Mota (OAB 158697/SP), Paulo Costa Netto Farias (OAB 351992/SP)