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Processo 0008536-71.2004.8.26.0224 artigo 774
Remetido ao DJE Relação: 0244/2016 Teor do ato: Vistos.Trata-se de execução de título extrajudicial em que o executado foi intimado a indicar bens passíveis de penhora e se manifestou às fls. 398 informando a inexistência de bens.Observo que a alegação veio desacompanhada de qualquer documento, bem como, que a executada permanece em funcionamento, do que decorre a presunção de existência de patrimônio. Concedo ao executado o prazo de dez dias para a juntada do balanço patrimonial dos últimos três meses, a fim de que se verifique as alegações de fls. 398, sob pena de incidência da multa prevista no artigo 774, parágrafo único do Código de Processo Civil.Intime-se. Advogados(s): Nei Calderon (OAB 114904/SP), Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Luis Antonio de Camargo (OAB 93082/SP)