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Processo 1017246-79.2016.8.26.0309 o à sala de audiências das.Decorrido o prazo para contestaçãoVara Cível da Comarca de Jundiaí-SPartigo 340 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0247/2016 Teor do ato: Vistos.Ante a certidão retro, atente-se a nobre procuradora para que, no futuro, proceda ao correto cadastramento das partes no sistema e-SAJ, incumbência de quem distribui a ação. Providencie a serventia a inclusão dos requeridos no polo passivo.Defiro a prioridade na tramitação, em homenagem ao Estatuto do Idoso. Tarjem-se corretamente os autos.Designo audiência para o dia 10 de fevereiro de 2016, às 9:20 h. A audiência será realizada perante este Juízo à sala de audiências da 2º Vara Cível da Comarca de Jundiaí-SP, Palácio da Justiça Dr. Adriano de Oliveira, no 2º andar do Fórum, sito à Praça São Bento s/nº, Centro, Jundiaí. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização audiência. Se não houver o interesse por parte do réu, na realização desta, deverá demonstra-lo por petição, com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. Não sendo realizada, o prazo para contestar a presente ação se dará a partir da citação. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Providencie o patrono do autor seu comparecimento ao ato designado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. Advogados(s): Aliene Pasquero Lima Torres de Carvalho (OAB 84765/SP)