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Processo 1046089-46.2016.8.26.0053 art. 5ºLei nº 11.608
Remetido ao DJE Relação: 0251/2016 Teor do ato: Diante do exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE a inicial e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento nos artigos 319, V, e 321, § único, todos do Código de Processo Civil. Custas pelos autores. Indefiro o pedido de justiça gratuita, vez que ausente a declaração de pobreza. Indefiro também o pedido de diferimento das custas processuais, vez que a hipótese versada não se encontra dentre àquelas previstas no art. 5º da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003.P.R.I.São Paulo, 24 de outubro de 2016 Advogados(s): Wellington de Lima Ishibashi (OAB 229720/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)