PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1029767-07.2016.8.26.0002 artigo 921 do CPCart. 5ºart. 139
Remetido ao DJE Relação: 0255/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 133/136: Indefiro o sobrestamento do feito, eis que ausentes quaisquer das hipóteses do artigo 921 do CPC. Além disso, o andamento processual é matéria de ordem pública (CF, art. 5º, LXXVII) e de fiscalização pelo Juiz (CPC, art. 139, II), inviabilizando a estagnação do processo.Por fim, os endereços dos sócios podem ser obtidos em mera consulta à certidão JUCESP da empresa executada.No prazo de dez dias, junte o exequente o documento mencionado acima e requeira o que entender de direito para citação da executada.No silêncio, arquivem-se os autos.Intime-se. Advogados(s): Leonel Marques Mateus Vicente (OAB 71947/SP), Raphaela de Lima Gonçalves (OAB 326898/SP)