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Processo 0048052-48.2012.8.26.0053 o mediante a expedição de ofícios. Porartigo 535
Remetido ao DJE Relação: 0258/2016 Teor do ato: Vistos.Em da razão da manifestação de fls.233, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER , devendo a ação prosseguir somente com relação a obrigação de pagar. No que tange aos valores das prestações vencidas, poderão os autores, pleitear, diretamente no âmbito administrativo da executada, as informações que reputar de relevo para a escorreita elaboração da memória atualizada e discriminada de seus créditos. Havendo recusa imotivada ou flagrante inércia no fornecimento de tais informações, fato que deverá ser demonstrado nos autos, é que se analisará a intervenção deste Juízo mediante a expedição de ofícios. Por 60 (sessenta) dias, aguarde-se a vinda das planilhas.Com a juntada, nos autos, intimem-se os autores para apresentar a memória atualizada e discriminada de seus créditos, requerendo no mais, a regular citação da devedora, consoante o disposto no artigo 535 do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB 105648/SP), Mario Luis Fraga Netto (OAB 131812/SP), Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB 214131/SP)