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Remetido ao DJE Relação: 0284/2016 Teor do ato: No prazo de 15 (quinze) dias, diga o exequente em termos de continuidade tendo em vista o mandado cumprido parcialmente de página 66 que tem o seguinte teor: "CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 272.2016/006050-2, dirigi-me à Rua Fioravante Stolf, nº 66 após ter diligenciado ao endereço retro, e aí sendo, CITEI JP DE CARVALHO SOBRINHO INFORMÁTICA - ME na pessoa de sua procuradora, JANILDA MARIA CARVALHO CRUZ, Procuração em anexo, por todo o conteúdo do presente bem como da inicial. Após estar bem ciente de tudo, exarou sua nota aceitando contrafé que lhe ofereci. Decorrido o prazo legal sem que a executada houvesse liquidado o débito, dirigi-me à Rua Rui Barbosa, nº 304, atual endereço da executada, e ali estando, deixei de proceder à penhora, em razão de não haver localizado bens suficientes para tanto, localizando poucos bens de pequeno valor, comercializados pela referida empresa, sendo que impressoras encontradas no local de maior valor, pertencem a clientes, estando todas ali para conserto, conforme ordem de serviço, sendo que fui informada pela Srª. Janilda, de que bens de maior valor, os quais algum cliente se interesse, são encomendados de fornecedores e repassados aos compradores, não havendo nenhum bem de alto valor na loja em questão. Ante o exposto, com o devido respeito e exigida cautela, informo e restituo este em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé.". Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP)