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Processo 1001500-88.2016.8.26.0272 19/07/2016
Remetido ao DJE Relação: 0284/2016 Teor do ato: CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 272.2016/006051-0 dirigi-me ao endereço retro, e aí sendo, constatei que no local reside a Sra. Janilda Maria Carvalho Cruz, filha do executado José Pedro de Carvalho Sobrinho. Certifico que a Sra. Janilda afirmou que o pai reside numa cidade de Minas Gerais, porém se negou a informar o endereço exato, informando apenas que é sua procuradora, conforme procuração anexa. Assim sendo, dia 19/07/2016, às 14:55 horas, citei o executado José Pedro de Carvalho Sobrinho na pessoa de sua procuradora Janilda Maria Carvalho Cruz, à qual li o referido mandado e o inteiro teor da inicial, e de tudo bem ciente ficou tendo recebido a contrafé e exarado sua nota de ciente. Decorrido o prazo legal, retornei novamente ao endereço indicado, onde constatei que o débito não foi quitado. Deixei por ora de realizar penhora por não ter encontrado bens de propriedade do executado suficientes para a garantia do débito, haja vista que no local reside sua filha Janilda. Ante ao exposto devolvo o mandado ao cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé." Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP)