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Processo 0015165-17.2015.8.26.0114 O DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINASVARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINASComarca de CampinasArtigo 10Lei 11.101/2005 30/04/2015
Remetido ao DJE Relação: 0288/2016 Teor do ato: EDITAL PARA INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Habilitação de Crédito - Recuperação Judicial e Falência, que CONSTRUCOUTO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA-EPP move contra CAMP SANEAMENTO DE TUBULAÇÃO LTDA, PROCESSO Nº 0015165-17.2015.8.26.0114 – Ordem nº 1020/10 – 12. JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS /SP.- EDITAL DE AVISO HABILITAÇÃO DE CRÉDITO RETARDATÁRIA - PROC. Nº 0015165-17.2015.8.26.0114 - Ordem nº 1020/10-12- ANAPAULA MONTEIRO GRIMALDI, Escrivã do 7º Ofício Cível da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, AVISA AOS CREDORES HABILITADOS E À FALIDA E AOS INTERESSADOS, nos termos do parágrafo 5º do Artigo 10, cc. Artigos 11 e 12, todos da Lei 11.101/2005 (Lei de Falências), que nos autos da FALÊNCIA da firma CAMP SANEAMENTO DE TUBULAÇÃO LTDA, a empresa CONSTRUCOUTO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - EPP requereu sua habilitação de crédito retardatária, no valor de R$ 1.588,29, corrigido até 30/04/2015, podendo na forma da Lei ser impugnado tal pedido, no prazo de cinco (05) dias. Publique-se. Campinas, 07/JUNHO/2016. (a) ANAPAULA MONTEIRO GRIMALDI (determinação judicial). Advogados(s): Jose Rubens Thome Gunther (OAB 138165/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP)