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Remetido ao DJE Relação: 0288/2016 Teor do ato: Fls. 2184/2186: Necessário aguardar resposta ao ofício enviado ao Banco do Brasil. Sem prejuízo, diga o executado sobre o pedido de levantamento.No mais, ressalto que eventual levantamento de valores antes da extinção da execução implica recolhimento de custas pela satisfação parcial do débito.Intime-se. Advogados(s): Nilton Mendes Camparim (OAB 103098/SP), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Claudia Lopes Fonseca (OAB 151683/SP), Domingos Leardi Neto (OAB 32023/SP)