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Remetido ao DJE Relação: 0291/2016 Teor do ato: Vistos.Inadmissível o julgamento à revelia, porque a ré não foi regulamente citada. O AR foi recebido por terceiro não qualificado devidamente e que não tem o sobrenome da ré.Designe-se, pois, nova data para Sessão de Conciliação, expedindo-se mandado para citação e intimação da ré.Int. Advogados(s): Paul Cesar Kasten (OAB 84118/SP)