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Processo 1067866-77.2015.8.26.0100 s constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arroladaart. 357, §6ºart. 357, § 7ºartigo 455 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0292/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 212/213: Ressalto que as testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte (art. 357, §6º). Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (art. 357, § 7º). Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do CPC).No mais, aguarde-se a realização da audiência.Int. Advogados(s): Daniella Foglia Palladino (OAB 191204/SP), Thiago Galvão Severi (OAB 207754/SP)