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Remetido ao DJE Relação: 0294/2016 Teor do ato: Ante a consulta formulada, inclua-se no polo passivo o executado Flávio Ambrosio Sansone, nos termos do acordo de fls. 212/213. Após, lavre-se o termo de penhora conforme determinado às fls. 429, ficando o exequente ciente da impossibilidade de registro da penhora, tendo em conta que o imóvel não está em nome do executado. Advogados(s): Mauricio Cazelatto (OAB 191366/SP), Jose Paulo Schivartche (OAB 13924/SP)