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Processo 0148761-52.2009.8.26.0100 art. 659, §2º do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0296/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 504/507: defiro pedido de penhora on-line até o limite do débito indicado (R$301.156,51), conforme minuta que se segue.Se positivo, minute-se o pedido de transferência. Se porventura o bloqueio abranger valor ínfimo ou insignificante, nos termos do art. 659, §2º do CPC, providenciar-se-á desde logo o desbloqueio.O comprovante do bloqueio vale como termo de penhora, intimando-se a parte executada para início do prazo de impugnação pela mera publicação desta na Imprensa Oficial ou por mandado/carta/carta precatória, conforme esteja ou não representado por Dr. Advogado, providenciando a parte exequente o necessário.Se infrutífero, diga o exequente em termos de prosseguimento em 5 dias. No silêncio, ao arquivo.Intime-se. Advogados(s): Aldo Fernandes Ribeiro (OAB 102953/SP), Andre Cesar de Assunção (OAB 217460/SP), Clovis Feliciano Soares Junior (OAB 243184/SP), Adelmo de Carvalho Sampaio (OAB 78976/SP)