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Remetido ao DJE Relação: 0304/2016 Teor do ato: Vistos.O autor cadastrou equivocadamente o pedido como incidente de habilitação de credito, quando deveria, por simples protocolo físico, pleitear o pedido nos autos já existente que tramitam fisicamente.Assim, sendo, nada a apreciar neste incidente, devendo a parte protocolar o pedido na forma e nos autos corretos.Cancele-se o presente incidente, através do distribuidor.Int. Advogados(s): Antonio João da Silva (OAB 158007/SP), Jorge Marcio Arantes Cardoso (OAB 302145/SP), Ricardo Ambrosio de Lima (OAB 350545/SP)