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Remetido ao DJE Relação: 0305/2016 Teor do ato: Fls 1232: Vistos.Desentranhe-se a petição de fls. 1255 e ss., autuando-se como habilitação de crédito, conforme manifestação do MP de fls. 1322, primeiro parágrafo. .No mais, liberem-se a constrição das ações, conforme requerido pelo síndico às fls. 1315, item 'a'. Sem prejuízo, expeça-se ofício ao Banco do Brasil para unificação das contas, bem como a respectiva atualização dos valores.Desarquivadas todas as habilitações de crédito, intime-se o síndico para elaboração do quadro geral de credores.Intime-se. Advogados(s): Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Rochelle Costa de Souza Lins (OAB 17312/CE)