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Remetido ao DJE Relação: 0309/2016 Teor do ato: Atenda a inventariante a cota da FESP, comprovando-se a protocolização da declaração de ITCMD junto ao Posto Fiscal local. Advogados(s): Alvaro Guilherme Zulzke de Tella (OAB 177156/SP), Sueli Bernardes Ribeiro (OAB 177871/SP), Gustavo Arruda Camargo da Cunha (OAB 306483/SP)