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Processo 1093399-38.2015.8.26.0100 o e o exequente
Remetido ao DJE Relação: 0310/2016 Teor do ato: Vistos.A peticionária Maíra de Oliveira Gaspar não figura no polo passivo e não tem legitimidade para suscitar a nulidade de citação da coexecutada Lusopar, ainda que realizada na sua pessoa. Ocorre, porém, que o vício pode ser conhecido de ofício pelo Juízo e o exequente, de resto, reconheceu-o de forma expressa. Reconheço, pois, a nulidade da citação da coexecutada Lusopar realizada a fls. 324.Expeça-se mandado conforme pleiteado a fls. 340/342.Intime-se. Advogados(s): Andréa Karolina Bento (OAB 228992/SP), César Augusto de Almeida Martins Saad (OAB 272415/SP), Otto Steiner Junior (OAB 45316/SP)