PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 1049988-52.2016.8.26.0053 dos Especiais da Fazenda Pública julgar e processar as causas cíveis de interesse dos Estadosartigo 2ºLei nº 12.153/2009
Remetido ao DJE Relação: 0313/2016 Teor do ato: Vistos.1 - A presente ação versa sobre matéria envolvendo vencimentos, proventos e pensões de servidores públicos e observa o rito comum, cujo valor da causa é inferior a sessenta salários mínimos.2 - É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública julgar e processar as causas cíveis de interesse dos Estados, Municípios, dentre outros, até o valor de sessenta salários mínimos, nos termos do artigo 2º e § 4º, da Lei nº 12.153/2009.3 - Declino, pois, da competência. Redistribuam-se ao E. Juizado, com as nossas homenagens. Comunique-se, intimem-se e anote-se. Advogados(s): Nelson Teixeira Junior (OAB 188137/SP), Leonardo Bande Garcia (OAB 335539/SP)