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Remetido ao DJE Relação: 0314/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 714/718: acolhos os embargos de declaração opostos. Há controvérsia a respeito do quantum a ser levantado. Assim, suspendo a ordem de levantamento. Informe a instituição financeira demandada o valor do débito referente ao financiamento do veículo, conforme manifestação retro da seguradora. Após, intimem-se as partes a respeito e, não havendo impugnação, expeça-se mandado de levantamento ao banco, até o limite da dívida informada, providenciando-se a baixa do gravame existente sobre o bem. O que sobejar, será levantado pela autora, que também deverá apresentar o DUT para a transferência do salvado à seguradora.Fls. 718: anote-se.Fls. 732/733: manifestem-se os réus.Sem prejuízo, retifique-se o polo passivo, conforme requerido a fl. 717.Intime-se. Advogados(s): Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB 118516/SP), Renato Luis de Paula (OAB 130851/SP), Alexandre Romero da Mota (OAB 158697/SP), Willian Montanher Viana (OAB 208175/SP), Wilson Roberto Gasparetto (OAB 25841/SP)