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Remetido ao DJE Relação: 0327/2016 Teor do ato: Indefiro a liminar, ausente prova de irregularidade do ato impugnado. Quando formulou o pedido de exoneração do cargo, a autora sustenta que não tinha condições de discernimento; contudo, não há prova suficiente desse fato.Defiro a gratuidade.Cite-se a ré para resposta em quinze dias, não se designando audiência de conciliação por falta de condições materiais.Corrija a autora o valor da causa, ante o pedido de indenização por danos morais.Intime-se. Advogados(s): Valdemar Marcos Rodrigues (OAB 380183/SP)