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Remetido ao DJE Relação: 0334/2016 Teor do ato: Providencie o exequente a retirada do boleto para pagamento das custas referente à averbação da penhora ARISP, com urgência, mediante recibo nos autos. Advogados(s): Lucia Avary de Campos (OAB 126124/SP), Sigheharu Kohatsu (OAB 14698/SP), Joao Casimiro Costa Neto (OAB 14900/SP), Alessandro de Oliveira Brecailo (OAB 157529/SP), José Alberto Cosentino Filho (OAB 177263/SP), Daniel de Leão Keleti (OAB 184313/SP), Maria Cecília Miguel (OAB 197861/SP), Juliano Couto Macedo (OAB 198486/SP)