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Remetido ao DJE Relação: 0338/2016 Teor do ato: Vistos.Isto posto e não havendo impugnações, inclua-se, no quadro geral de credores, o valor de R$ 4951,04, como crédito tributário. Oportunamente, arquivem-se.Int. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Paulo Cezar Simões Calheiros (OAB 242665/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP)